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Competência do Fonoaudiólogo:
Lei 6965/81 (09 de dezembro de 1981)
Art 4º: É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
a) Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição; b) Participar de equipes de diagnóstico realizando avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; c) Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; d) Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; e) Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; f) Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; g) Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; h) Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; i) Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia; j) Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia; k) Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; l) Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; m) Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
Parágrafo único: Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizada. |
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Áreas da Fonoaudiologia:
Área Hospitalar Atua em UTIs, enfermarias e nos leitos domiciliares diagnosticando e tratando pacientes que não conseguem engolir alimentos, falar ou articular palavras, devido a lesões neurológicas e acidentes vasculares.
Área Materno-Infantil Realiza testes auditivos e acompanha o desenvolvimento neuromotor de recém-nascidos. Previne, trata e diagnostica bebês com dificuldades para sugar e engolir.
Área de Motricidade Oral Trata as desordens funcionais relacionadas à deglutição e mastigação, diagnosticando, tratando e prevenindo os problemas motores-orais.
Área de Audiologia Clínica Previne, diagnostica e trata as perdas auditivas em bebês, crianças, adultos, idosos e trabalhadores. Indica o uso e faz a seleção e adaptação de aparelhos auditivos.
Área de Voz Previne, diagnostica e trata os distúrbios da voz em geral. Atende a professores, asmáticos, queimados e pacientes oncológicos. Atua também na área da estética vocal e dicção.
Área de Linguagem Previne, diagnostica e trata os distúrbios da linguagem oral e escrita. Atua na área de desordens neurológicas: seqüelas de AVC, síndromes infantis, portadores de deficiências auditivas, atrasos e transtornos invasivos da linguagem e fala.
Dados retirados do site do Conselho Regional de Fonoaudiologia — RJ (http://www.crfa1.org.br/) |

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O que é Fonoaudiologia? |
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É uma profissão da área da saúde que pesquisa, previne, avalia e trata as alterações da voz, fala, linguagem, audição e aprendizagem.
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